O Sistema Nacional de Registro de Hóspedes – SNRHos é o sistema criado pelo Ministério do Turismo – MTur , para informatizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH, facilitando o envio, pelos meios de hospedagem, das informações exigidas pela Lei 11.771/2008 e Decreto 7.381/2010, permitindo que o governo federal realize o tratamento dessas informações identificando o perfil do turista e as taxas de ocupação hoteleira de cada região, possibilitando a melhoria da elaboração de políticas públicas direcionadas ao setor turístico.
Passo a Passo
Para a utilização do Sistema Nacional de Registro de Hóspedes – SNRHos, é obrigatória a regularidade do cadastro do meio de hospedagem junto ao Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br ).
- Para a utilização do módulo on-line, deve-se acessar o site www.hospedagem.turismo.gov.br;
- Clicar no link do módulo on-line;
- Para acessar o sistema é necessário login e senha;
- O login é o número do Cadastro de Pessoa Física –CPF do representante legal do meio de hospedagem cadastrado no sistema CADASTUR do MTur;
- A senha inicial será "123456789" apenas para o primeiro acesso, imediatamente após isso será necessário o cadastramento de uma nova senha de uso pessoal por parte do prestador.
Após acessar o sistema o prestador irá cadastrar os operadores conforme consta no manual do gerente.
O passo a passo referente ao módulo off-line e webservice encontra-se nos respectivos manuais.
Prazos para utilização obrigatória do SNRHos
Conforme estabelecido pela Portaria 177/2011 do Ministério do Turismo os prazos para utilização do SNRHos no país são:
- 1º de novembro de 2012 para as cidades-sede da Copa das Confederações FIFA 2013;
- 1º de março de 2013 para as demais cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014; e
- 1º de julho de 2013 para os demais municípios do país.

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